Denúncias

CANAL DE DENÚNCIA INTERNA:

A Misericórdia de Esposende é uma Instituição empreendedora que pretende contribuir para o desenvolvimento social das pessoas e do território, onde se insere, de uma forma global, inclusiva e integrada, investindo numa gestão sustentável e em boas práticas; em circuitos adequados de comunicação; em boas lideranças e na rentabilização de recursos.

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia.

Neste sentido, no cumprimento da legislação, a SCME disponibiliza um formulário, estando também disponíveis outros canais de denúncia interna.

Os canais de denúncia interna da SCME permitem aos trabalhadores; prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como a quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção; titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos; voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados a apresentação de denúncias, anónimas ou com a identificação do denunciante, por parte de pessoa singular com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional.

A denúncia a apresentar através dos canais de denúncia interna da SCME deve relatar situações referentes a omissões ou comportamentos irregulares e/ ou ilícitos, as quais podem ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações. Através dos canais de denúncia interna da SCME é possível revelar situações que configurem infrações, pela prática de ato ou omissão, que constituam crimes ou contraordenações, referentes, nomeadamente, aos domínios da: a) Contratação pública; b) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; c) Segurança e conformidade dos produtos; d) Segurança dos transportes; e) Proteção do ambiente; f) Proteção contra radiações e segurança nuclear; g) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal; h) Saúde pública; i) Defesa do consumidor; j) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança de redes e dos sistemas de informação; k) Interesses financeiros da União Europeia; l) Regras do mercado interno, incluindo regras de concorrência e auxílios estatais; m) Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada; n) Corrupção e infrações conexas, nomeadamente os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

Contribua para a transparência e melhoria contínua dos serviços prestados pela SCME.

A Mesa Administrativa.

Denúncia Interna

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